Um dos maiores focos de disputa e de complexidade no sistema tributário atual é a apuração de créditos: PIS, Cofins e ICMS têm regras próprias e frequentemente restritivas sobre o que gera direito a crédito, o que obriga o escritório a analisar item por item, operação por operação. A Reforma Tributária propõe resolver isso com um modelo de não cumulatividade ampla.
O princípio: quase tudo gera crédito
No modelo de IVA proposto pela reforma, a regra geral passa a ser que praticamente todo insumo, bem ou serviço adquirido para a atividade econômica gera direito a crédito de IBS e CBS — em contraste com o sistema atual, em que cada tributo define sua própria lista de exceções e restrições ao crédito.
Menos análise caso a caso, mais volume de dados
Isso não elimina o trabalho do escritório — muda a natureza dele. Em vez de gastar tempo decidindo se um determinado insumo gera crédito ou não, o desafio passa a ser garantir que todas as operações estejam corretamente registradas e vinculadas ao novo sistema, já que o crédito amplo depende de rastreabilidade completa da cadeia de pagamento — inclusive em conexão com o mecanismo de split payment.
O que muda no dia a dia da apuração
Na prática, isso deve significar menos tempo dedicado a interpretar exceções normativas, e mais atenção à qualidade e à completude do registro de cada operação — já que erros de cadastro ou de vinculação passam a ter impacto direto na apuração de crédito do cliente, e não apenas em uma exceção pontual.
É uma mudança de filosofia: sai o modelo de "crédito é exceção, restrição é regra" e entra o modelo de "crédito é regra, exceção é pontual". Para o escritório, isso desloca o foco de interpretação normativa para qualidade de dados — uma mudança que vale começar a preparar operacionalmente desde já.