Um dos pontos que mais gera dúvida entre clientes de escritórios contábeis é o prazo da Reforma Tributária: afinal, quando ela "começa a valer"? A resposta é que ela não tem uma data única — é um cronograma escalonado, pensado justamente para dar tempo de adaptação a empresas, governos e sistemas.
Fase de testes
O modelo entra em vigor com um período inicial de testes, em que CBS e IBS passam a ser cobrados em alíquotas simbólicas, sem impacto relevante na carga tributária. O objetivo dessa fase é permitir que empresas, contadores e a própria administração pública validem sistemas, layouts de documentos fiscais e processos antes da transição valer para a carga tributária real.
Convivência entre os dois sistemas
Depois da fase de testes, começa o período mais longo e mais delicado para o escritório: a redução gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS acontece em paralelo ao aumento progressivo de CBS e IBS, ano a ano, ao longo de vários exercícios. Nesse intervalo, é comum que uma mesma operação precise considerar regras dos dois modelos tributários simultaneamente.
Extinção dos tributos atuais e regime pleno
Ao final do cronograma de transição, previsto para o início da década de 2030, os tributos atuais sobre consumo deixam de existir e o sistema passa a operar de forma plena sob CBS e IBS. A partir desse ponto, a lógica de apuração se torna mais simples do que hoje — mas chegar lá exige atravessar bem os anos de convivência entre os dois modelos.
Como prazos e alíquotas de transição podem ser ajustados por leis complementares e regulamentações posteriores, o cronograma exato deve sempre ser conferido nas fontes oficiais antes de qualquer orientação a clientes. O importante, desde já, é o escritório mapear quais processos internos e sistemas dependem dessas datas.