Ao lado do IBS e da CBS, a Reforma Tributária cria um terceiro tributo, de natureza bem diferente dos outros dois: o Imposto Seletivo, apelidado informalmente de "imposto do pecado". Diferente da CBS e do IBS, que têm função predominantemente arrecadatória, o Imposto Seletivo tem função extrafiscal — ou seja, seu objetivo principal é desestimular o consumo de determinados produtos, não apenas arrecadar.
Quais produtos são afetados
O tributo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — o exemplo mais citado é cigarros e bebidas alcoólicas, mas a lista de produtos sujeitos ao imposto é definida em legislação específica e pode incluir outras categorias voltadas a esse mesmo objetivo extrafiscal.
Como ele se relaciona com o IBS e a CBS
O Imposto Seletivo incide de forma cumulativa aos demais tributos — ou seja, sobre esses produtos específicos, a carga tributária de consumo tende a ser mais alta do que a média, exatamente para cumprir o papel de desestímulo ao consumo. Para a grande maioria das empresas atendidas por um escritório contábil, esse tributo simplesmente não se aplica.
Quando o escritório precisa se atentar a ele
Vale mapear na carteira do escritório se algum cliente atua diretamente na fabricação, importação ou comercialização de produtos potencialmente sujeitos ao Imposto Seletivo. Para esses casos específicos, é importante acompanhar de perto a lista oficial de produtos afetados e as alíquotas aplicáveis, que são definidas em legislação própria.
Para a maior parte dos escritórios, o Imposto Seletivo é mais um conceito a conhecer do que uma mudança operacional imediata — mas vale ter clareza sobre ele para identificar rapidamente os clientes de nicho que realmente serão impactados.