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Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que muda para o escritório contábil

9 min de leitura
Reforma Tributária: o que muda para o escritório contábil

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada em leis complementares posteriores, é a mudança mais ampla no sistema tributário brasileiro em décadas. Para o escritório contábil, ela não é só um novo conjunto de siglas — é uma mudança de lógica em como os tributos sobre consumo são calculados, cobrados e distribuídos.

De cinco tributos para dois

Hoje, o consumo é tributado por PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) — cada um com regras, alíquotas e obrigações acessórias próprias. A reforma substitui esse conjunto por dois tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado): a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.

Uma transição longa, não uma virada de chave

A substituição não acontece de uma vez. Está prevista uma fase inicial de testes, seguida por um período de convivência em que os tributos antigos vão sendo reduzidos gradualmente enquanto os novos assumem o espaço, com plena vigência do novo modelo apenas no início da década de 2030. Isso significa anos de operação com os dois sistemas simultâneos — o que aumenta, e não diminui, a complexidade no curto prazo.

O que muda na prática para o escritório

Além do cálculo em si, mudam a forma de apurar créditos (com um sistema não cumulativo mais amplo), a estrutura das obrigações acessórias e a necessidade de reclassificar produtos e serviços conforme as novas regras. Escritórios vão precisar atualizar sistemas, treinar equipes e, principalmente, orientar clientes que não acompanham a reforma com o mesmo nível de detalhe.

Este é o primeiro de uma série de conteúdos sobre a Reforma Tributária no blog da CONTHAX. Nos próximos posts, vamos detalhar o cronograma, o split payment, os créditos tributários e outros pontos específicos — sempre em linguagem prática, para apoiar o dia a dia do escritório. Como a regulamentação segue em evolução, vale sempre confirmar o texto vigente nas fontes oficiais antes de orientar clientes.

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